Introdução
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 48 – estabelece princípios para o reconhecimento e mensuração Instrumentos Financeiros.
Esta série de artigos visa simplificar o tema “Instrumentos Financeiros” para profissionais e estudantes de contabilidade e finanças. Nosso objetivo é oferecer uma análise clara e abrangente dos conceitos fundamentais da NBC TG 48, abordando definições essenciais, critérios de reconhecimento inicial e distinções importantes. Através de uma abordagem prática, buscaremos facilitar a compreensão e aplicação da norma, fornecendo exemplos relevantes e esclarecendo pontos críticos.
Neste primeiro artigo, focaremos nas principais definições e no reconhecimento inicial de instrumentos financeiros, estabelecendo uma base sólida para os tópicos mais avançados que serão abordados nos artigos subsequentes. Ao final desta série, os leitores estarão melhor preparados para lidar com instrumentos financeiros em suas atividades profissionais.
O que é um Instrumento Financeiro?
Conforme o item 11 da NBC TG 39, referenciada na NBC TG 48, um instrumento financeiro é definido como “qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade“.
O que Não é um Instrumento Financeiro
É importante entender que nem todos os itens que geram valor econômico para uma entidade são classificados como instrumentos financeiros. Conforme a norma, não são considerados instrumentos financeiros: ativos tangíveis (como estoques ou imobilizado), ativos intangíveis (como patentes ou marcas), direitos e obrigações que não resultem em uma relação financeira contratual direta entre duas partes, tais como: obrigações trabalhistas, contratos de arrendamento, obrigações fiscais
Itens Monetários e Não Monetários: Uma Perspectiva Crucial
A distinção entre itens monetários e não monetários oferece uma perspectiva valiosa para compreender a natureza dos ativos e passivos nas demonstrações financeiras. Itens monetários são aqueles representados por dinheiro ou que serão recebidos ou pagos em quantias fixas ou determináveis de dinheiro. Estes incluem caixa, contas a pagar e receber, e empréstimos. Por sua natureza, os itens monetários geralmente têm uma relação direta com os fluxos de caixa da entidade e são frequentemente associados a instrumentos financeiros.
Em contrapartida, itens não monetários englobam bens físicos, direitos e obrigações que não envolvem um montante predeterminado de dinheiro. Exemplos típicos incluem estoques, equipamentos, imóveis, marcas, outros intangíveis e ações.
É importante notar que, embora exista uma tendência de itens monetários serem classificados como instrumentos financeiros e itens não monetários como não financeiros, esta generalização não é absoluta e existem importantes exceções a serem consideradas. A classificação pode depender da intenção de uso e do modelo de negócios da entidade, bem como das características específicas do item em questão.
Definições Essenciais
Ativo Financeiro
O item 11 da NBC TG 39 classifica um ativo financeiro como:
a) Caixa;
b) Instrumento patrimonial de outra entidade;
c) Direito contratual: i. de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou ii. de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade;
d) Contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, sob condições específicas detalhadas na norma.
Passivo Financeiro
Ainda no item 11 da NBC TG 39, um passivo financeiro é definido como qualquer passivo que seja:
a) Uma obrigação contratual de: i. entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade; ou ii. trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis para a entidade;
b) Contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, sob condições específicas detalhadas na norma.
Instrumento Patrimonial
Instrumento patrimonial é qualquer contrato que evidencie uma participação nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos (ações).
Reconhecimento Inicial
Fixado os conceitos importantes sobre instrumentos financeiros, ativos financeiros e passivos financeiros, é fundamental compreender qual o momento correto de reconhecer esses elementos nas demonstrações contábeis. O reconhecimento inicial é um passo crítico na contabilização de instrumentos financeiros, pois determina quando esses ativos ou passivos devem ser incluídos no balanço patrimonial da entidade.
O princípio fundamental para o reconhecimento inicial de instrumentos financeiros é estabelecido no item 3.1.1 da NBC TG 48:
“A entidade deve reconhecer um ativo financeiro ou um passivo financeiro em seu balanço patrimonial apenas quando ela se tornar parte das disposições contratuais do instrumento.”
Em termos mais simples, Isso indica que o registro no balanço deve ser feito no momento em que a entidade se torna legalmente vinculada ao contrato que cria esse instrumento. Este é geralmente o momento em que o contrato é assinado ou quando a transação é efetivada.
É importante notar que o reconhecimento não depende necessariamente da troca física de dinheiro ou documentos. O fator determinante é o momento em que a entidade se torna parte das disposições contratuais do instrumento financeiro.
Compreender corretamente o momento do reconhecimento inicial é crucial para garantir a precisão das demonstrações financeiras e o cumprimento das normas contábeis.
Conclusão
Este artigo explorou os conceitos fundamentais dos instrumentos financeiros conforme a NBC TG 48. Foram abordadas as definições essenciais de instrumentos financeiros, ativos financeiros e passivos financeiros, além da importância do reconhecimento inicial.
A distinção clara entre o que constitui um instrumento financeiro e o que não constitui, bem como a compreensão do momento adequado para o reconhecimento inicial, são fundamentais para uma prática contábil precisa e em conformidade com os padrões estabelecidos.
Os próximos artigos desta série abordarão tópicos mais avançados, incluindo a mensuração dos instrumentos financeiros e sua contabilização nas demonstrações contábeis. O objetivo é continuar simplificando esses temas complexos, fornecendo exemplos práticos para facilitar a aplicação desse conhecimento na prática profissional.
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